TJMA - 0803071-95.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:06
Juntada de contrarrazões
-
20/10/2024 10:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:11
Juntada de apelação
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26/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 08:49
Juntada de petição
-
20/06/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:55
Juntada de termo
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03/06/2024 11:26
Juntada de petição
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27/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:15
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2024 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:21
Juntada de petição
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01/12/2023 11:59
Juntada de petição
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29/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 05:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803071-95.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ADRIANO MARQUES DA SILVA REQUERIDA(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADRIANO MARQUES DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II por Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A para: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
27/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:32
Juntada de réplica à contestação
-
08/11/2023 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803071-95.2023.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO MARQUES DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856-MG) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADRIANO MARQUES DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/11/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:34
Juntada de contestação
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16/10/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:26
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803071-95.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ADRIANO MARQUES DA SILVA REQUERIDA(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADRIANO MARQUES DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
11/07/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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