TJMA - 0802875-28.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:23
Juntada de diligência
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09/09/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 17:23
Juntada de diligência
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05/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:42
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:46
Juntada de petição
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23/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:25
Juntada de termo
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08/11/2024 10:20
Juntada de petição
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23/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:45
Juntada de termo
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26/06/2024 17:46
Juntada de petição
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20/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:35
Juntada de termo
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07/02/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:51
Juntada de petição
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30/01/2024 19:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 18:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 09:01
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802875-28.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA(S): LUANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829, CPC/2015), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915, novo CPC).
No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do novo CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (§1°, art. 829, NCPC).
Observe-se, preferencialmente, os bens indicados pelo exequente, fornecido pelo executado em garantia hipotecária, descritos nos autos.
Caso o oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, novo CPC).
Para os fins dos arts. 73, §1° e 842, ambos do novo CPC, cite-se também, em sendo o caso, a(s) esposa(s) ou companheira(s) do(s) executado(s), para tomar(em) ciência da presente ação e adotar as medidas que entender(em) cabíveis à espécie.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, novo CPC).
Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, CPC/2015).
Citem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
11/07/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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01/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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