TJMA - 0000237-22.2018.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 16:05
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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13/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:03
Juntada de petição
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18/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:20
Outras Decisões
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09/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
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12/03/2022 23:54
Juntada de petição
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20/02/2022 20:26
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 16:24
Juntada de petição
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26/11/2021 05:49
Publicado Sentença (expediente) em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2021 20:49
Conclusos para decisão
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13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:03
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:11
Juntada de réplica à contestação
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15/10/2021 06:50
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000237-22.2018.8.10.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDINETE SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM Advogado/Autoridade do(a) REU: KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133 INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) Advogado(s) legalmente constituído(s), Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A, para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas. Pela Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 13 de outubro de 2021.
Eu, adiante nomeado(a), digitei e assino de ordem e autorização da MMa.
Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA, titular deste Juízo. SILVIA ALENCAR DOS SANTOS Servidor(a) -
13/10/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:36
Decorrido prazo de VALDINETE SANTOS OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:52
Juntada de petição
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16/03/2021 04:23
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000237-22.2018.8.10.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: VALDINETE SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A Parte Requerida: MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJMA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.° 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegalidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema ThemisPG3.
O referido é verdade e DOU FÉ.
Vitória do Mearim/MA, 12 de março de 2021. ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA Secretário Judicial Subs.
Mat. 110692 -
12/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/03/2021 09:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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