TJMA - 0803541-20.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 01:42
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 01:42
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
07/08/2021 00:44
Decorrido prazo de ROSARIO FONSECA MARINHO em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:42
Decorrido prazo de ROSARIO FONSECA MARINHO em 02/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:23
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 08:22
Decorrido prazo de ROSARIO FONSECA MARINHO em 09/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:14
Juntada de petição
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31/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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25/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 16:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/05/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:01
Declarada incompetência
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03/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:52
Juntada de petição
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12/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803541-20.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA SILVA MARINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSARIO FONSECA MARINHO - OAB/MA 11303 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO A parte autora, MARIA LUÍZA DA SILVA MARINHO, id 40505990, endereça o pedido de Cumprimento de Sentença ao Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís.
Do exame, constata-se que não foram acostados com o pedido, os documentos elencados no parágrafo único, e incisos do art. 522, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para que não paire dúvida quanto a competência para processar e julgar o feito, de conformidade com o que preceitua o art. 516, II, do Código de Processo Civil., intime-se a demandante, MARIA LUÍZA DA SILVA MARINHO, para juntar os documentos aludidos no art. 523 e incisos do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de março de 2021. -
10/03/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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