TJMA - 0840957-56.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:05
Decorrido prazo de BRUNO SILVA CARDOSO VERAS em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:07
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:02
Outras Decisões
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31/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
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22/05/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
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20/03/2021 04:15
Decorrido prazo de BRUNO SILVA CARDOSO VERAS em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 13:26
Juntada de petição
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12/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840957-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO (1725) NOTIFICANTE: ALVARO GONCALVES COSTA JUNIOR Advogado do(a) NOTIFICANTE: BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA 13618 NOTIFICADO: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO DESPACHO Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por ÁLVARO GONÇALVES COSTA JUNIOR em face de JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO, todos devidamente qualificados nos termos da inicial A notificação e a interpelação se prestam somente à documentação da expressão de vontade de quem tenha interesse em manifestá-la formalmente a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Dessarte, não se trata de ação que terá por finalidade a declaração ou constituição ou extinção de qualquer direito, sendo a notificação judicial um mero veículo para manifestação da intenção do requerente.
Portanto, nos termos do art. 726, caput, do Código de Processo Civil, notifique-se a parte ré do contido na petição inicial, bem como dos documentos acostados para os devidos fins de direito.
Cientifique-se, ainda, que realizada a notificação, os autos ficarão disponíveis no Sistema PJe, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujos documentos poderão ser extraídos.
Decorrido este prazo, os autos serão arquivados.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor, através de seu patrono, via comunicação eletrônica no Sistema PJe, para conhecimento deste decisum.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, a ser remetido por carta, com aviso de recebimento.
São Luís - MA, 04 de março de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
10/03/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:14
Conclusos para despacho
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15/12/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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