TJMA - 0839333-64.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 09:28
Juntada de termo
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12/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Mandado
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29/02/2024 14:48
Juntada de petição
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 15/02/2024 23:59.
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29/11/2023 05:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839333-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILE DA CONCEICAO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - OAB/MA 16873 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - OAB/RS 13449 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras LUCILE DA CONCEICAO SANTOS (requerente) e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - PREVISUL SEGURADORA (requerida), por advogado e por carta de intimação com aviso de recebimento, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 622,57, para cada devedora, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 106606210.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 22 de novembro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227. -
27/11/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/11/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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20/11/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
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06/10/2023 15:34
Juntada de petição
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05/10/2023 20:47
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:15
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:32
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:06
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:45
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2023 18:48
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839333-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILE DA CONCEICAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - OAB/MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - OAB/RS13449 Lucile da Conceição Santos ajuizou a presente demanda em face de Banco Bradesco S.A. e Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul) Noticiada a celebração de acordo pela autora e Previsul - em que dada quitação também com relação ao Banco Bradesco S.A. - com pedido de homologação (id. 100370824).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais em meação e remanescentes dispensadas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas e após intimem-se as partes para que efetuem seu pagamento em 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Pagas as custas ou, se for o caso, expedidas as certidões, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
06/09/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:17
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 09:34
Homologada a Transação
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04/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 04:42
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:06
Juntada de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839333-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCILE DA CONCEICAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,29 de agosto de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
29/08/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
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28/08/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/08/2023 10:44
Conciliação infrutífera
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28/08/2023 10:21
Juntada de petição
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28/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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28/08/2023 00:04
Recebidos os autos.
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28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/08/2023 17:03
Juntada de protocolo
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25/08/2023 13:57
Juntada de contestação
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25/08/2023 13:51
Juntada de petição
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22/08/2023 14:23
Juntada de contestação
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22/08/2023 14:19
Juntada de contestação
-
07/08/2023 10:00
Juntada de petição
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03/08/2023 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 14:13
Juntada de petição
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12/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839333-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILE DA CONCEICAO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - OAB MA16873 REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Citem-se as partes requeridas para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogado, advertindo-as que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), cientes as partes requeridas que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertidas de que, se não o fizerem o prazo assinalado, se submeterão aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pelos requerentes e, se não constituírem advogado para representá-las em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Proceda-se com a inclusão de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (PREVISUL) - CNPJ: 92.***.***/0001-73 - no polo passivo no sistema PJE.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO das partes requeridas[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 28/08/2023 10:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 10 de julho de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
10/07/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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03/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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