TJMA - 0800179-27.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:26
Juntada de protocolo
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25/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800179-27.2023.8.10.0102 AUTOR: BENTO BARBOSA DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: BENTO BARBOSA DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 98596729) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 16 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
16/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 03:30
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:30
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800179-27.2023.8.10.0102 AUTOR: BENTO BARBOSA DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: BENTO BARBOSA DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97296078) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 21 de julho de 2023 Atenciosamente, -
21/07/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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29/04/2023 02:21
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 28/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 18:59
Juntada de contestação
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01/02/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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