TJMA - 0801258-11.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:42
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 04:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801258-11.2023.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, LT B, Céu Azul, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, LT B, Céu Azul, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 04 de julho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/07/2023 -
13/07/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 09:41
Homologada a Transação
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03/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 17:49
Juntada de petição
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29/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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30/04/2023 21:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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