TJMA - 0801870-15.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:31
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:36
Juntada de petição
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21/09/2023 21:18
Juntada de petição
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 04:43
Juntada de protocolo
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24/07/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0801870-15.2022.8.10.0069 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SCHEILA MARIA DE ARAÚJO ROCHA, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID 83973323, transitado em julgado.
O executado, Estado do Maranhão, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por sua vez, o executado se manifestou no ID 96569950, pela não impugnação do valor executado e pela sua homologação.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pela exequente, homologo os cálculos constantes nos autos, conforme ID 90787854.
Com isso, tendo em vista a não impugnação aos cálculos, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do CPC, oficie-se o Estado do Maranhão, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar a quantia executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses(MA), Data do Sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
21/07/2023 12:10
Juntada de Ofício
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21/07/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2023 10:23
Homologado cálculo de contadoria
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12/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:37
Juntada de petição
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26/06/2023 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:22
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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25/04/2023 20:07
Juntada de petição
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12/04/2023 23:37
Juntada de protocolo
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16/02/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 07:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/11/2022 14:50
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:21
Juntada de petição
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23/09/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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