TJMA - 0801046-54.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:31
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:15
Juntada de decisão
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15/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2023 13:50
Juntada de termo
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14/12/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
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23/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801046-54.2022.8.10.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO VICENTE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: IDVAM MIRANDA DE SOUSA (OAB 11163-MA) Réu: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nos autos, nos seguintes termos: "DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação e tendo em vista que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo".
Montes Altos/MA, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
21/11/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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06/11/2023 01:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:59
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:59
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801046-54.2022.8.10.0102 AUTOR: CICERO VICENTE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 98321930) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 9 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
09/10/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:36
Juntada de apelação
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03/08/2023 19:23
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 02:23
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:47
Juntada de petição
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25/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801046-54.2022.8.10.0102 AUTOR: CICERO VICENTE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) AUTOR: CICERO VICENTE DA SILVA REU: BANCO CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97389973) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 21 de julho de 2023 Atenciosamente, -
21/07/2023 13:47
Juntada de petição
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21/07/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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11/05/2023 01:47
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:50
Juntada de petição
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:06
Juntada de contestação
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03/04/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:16
Juntada de termo
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24/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:10
Juntada de termo de juntada
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04/10/2022 13:56
Juntada de termo
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22/09/2022 07:48
Juntada de petição
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19/09/2022 13:50
Outras Decisões
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12/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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