TJMA - 0801986-97.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 13:13
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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17/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 20:23
Juntada de petição
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03/12/2021 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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03/12/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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17/11/2021 15:53
Realizado cálculo de custas
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07/08/2021 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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10/03/2021 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:08
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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05/03/2021 16:17
Juntada de petição
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n..0801986-97.2020.8.10.0034 AUTOR:FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS RÉU:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), conforme documentos juntados na inicial.
Intimada a parte requerida/vencida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença(ID 33074839).
A parte autora/credora, por sua vez, apresentou manifestação em ID 33642842.
Decisão homologando os cálculos(ID 33714595).
Pedido de sequestro on line formulado nos autos em ID 37645746.
Decisão determinando o sequestro on line em ID 37940807.
Pagamento realizado e expedido o respectivo alvará judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição dos presentes alvarás.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas a parte autora/exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, 16.12.2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó-MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
14/01/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 16:00
Juntada de petição
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18/12/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 13:24
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:24
Juntada de termo
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15/12/2020 13:23
Juntada de termo
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14/12/2020 15:44
Juntada de Alvará
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11/12/2020 16:29
Juntada de termo
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10/12/2020 16:24
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 21:35
Juntada de petição
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07/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2020 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2020 23:13
Conclusos para despacho
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06/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
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05/11/2020 21:34
Juntada de petição
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27/10/2020 16:03
Juntada de petição
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10/10/2020 07:15
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 08:14
Outras Decisões
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02/09/2020 15:42
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:41
Juntada de termo
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02/09/2020 15:41
Juntada de Certidão
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02/09/2020 06:56
Juntada de petição
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01/09/2020 16:39
Juntada de petição
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25/08/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 20:57
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
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17/08/2020 22:30
Juntada de petição
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28/07/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 12:33
Outras Decisões
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27/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
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27/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
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27/07/2020 10:13
Juntada de petição
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14/07/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 15:37
Juntada de Ato ordinatório
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13/07/2020 10:29
Juntada de Certidão
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12/07/2020 12:16
Juntada de petição
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20/05/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 08:55
Conclusos para despacho
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19/05/2020 08:55
Juntada de termo
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17/05/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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