TJMA - 0800617-68.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2021 07:22
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0800617-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: MICHELLINE VIEGAS CHAVES Advogado: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 Requerido: RUTH GOMES MOREIRA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para recebimento de certidão de dívida, conforme ID 52739647. NOTA: A entrega de certidão está sendo realizada no horário de 08h00min às 13h00min. São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA. Servidor do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. -
17/09/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:16
Decorrido prazo de MICHELLINE VIEGAS CHAVES em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:15
Decorrido prazo de MICHELLINE VIEGAS CHAVES em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
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26/07/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:03
Desentranhado o documento
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20/07/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 10:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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31/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:47
Juntada de petição
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11/05/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 19:21
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2021 18:16
Juntada de
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23/04/2021 16:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:56
Juntada de petição
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de MICHELLINE VIEGAS CHAVES em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800617-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: MICHELLINE VIEGAS CHAVES Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 Requerido: RUTH GOMES MOREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Proceda-se a atualização do valor devido, com a multa de 10% (NCPC, art. 523, § 1º).
Após diligência, penhore-se, observada a ordem legal e, positivada esta, intime-se a devedora para objetar, no prazo legal.
Feita a penhora, transcorrido o prazo dos Embargos, expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do credor, que deverá comparecer para recebimento do expediente, em ate 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver.
Acaso, apresentado Embargos, certifique sua tempestividade.
Se tempestivos, intime-se o credor para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se intempestivo, ou apresentada resposta, ou escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Com a entrega do alvará, ou superado o prazo para recebimento do mesmo, declaro a execução extinta, e determino o arquivamento do feito. São Luís/MA,10/03/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/03/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 06:35
Conclusos para despacho
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01/03/2021 06:35
Juntada de Certidão
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01/03/2021 06:35
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:23
Juntada de termo
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20/01/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 20:30
Processo Desarquivado
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13/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:34
Conclusos para despacho
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16/12/2020 01:49
Juntada de petição
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31/01/2020 11:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2020 11:34
Transitado em Julgado em 05/12/2019
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31/01/2020 11:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/01/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 09:41
Conclusos para despacho
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17/12/2019 09:40
Juntada de Certidão
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06/12/2019 01:23
Decorrido prazo de MICHELLINE VIEGAS CHAVES em 05/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 21:03
Julgado procedente o pedido
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14/06/2019 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2019 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2019 15:00
Conclusos para julgamento
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31/05/2019 14:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/05/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/05/2019 11:54
Juntada de Certidão
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07/05/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 13:34
Audiência conciliação designada para 31/05/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2019 15:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2019 10:15 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/04/2019 10:54
Juntada de Certidão
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23/04/2019 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2019 09:34
Juntada de Certidão
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01/04/2019 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 15:54
Audiência conciliação designada para 03/05/2019 10:15 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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