TJMA - 0800298-93.2023.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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26/12/2024 04:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 04:03
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:54
Juntada de despacho
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10/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:00
Outras Decisões
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28/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:50
Juntada de contrarrazões
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15/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:36
Juntada de recurso inominado
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30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 01/12/2023 23:59.
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01/11/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 11:40, Vara Única de Anajatuba.
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01/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:31
Juntada de protocolo
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31/10/2023 12:01
Juntada de contestação
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25/07/2023 03:54
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800298-93.2023.8.10.0067 Autor(a)(s): GENILTON GONCALVES SILVA Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Promovido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Dr(a).
DECISÃO LIMINAR Inicialmente, quanto ao pedido de Tutela de Urgência, analisando os presentes autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que o acervo fático-probatório constante na ação é insuficiente para a concessão da medida liminar requerida, não havendo indícios, neste momento preliminar, de que o procedimento questionado apresente vícios que maculem a validade do negócio jurídico.
Sendo assim, considerando que a parte autora não juntou elementos suficientes para aferição da existência da plausibilidade do direito alegado, INDEFIRO a Tutela de Urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em fase posterior do processo ou por órgão superior.
Noutro giro, DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/11/2023 às 11h40min, a ser realizada, PRESENCIALMENTE, na sede deste Juízo, situada no Fórum Des.
Raimundo Freire Cutrim, na rua Magalhães de Almeida, nº 249, Centro, cep: 65.490-000, Anajatuba/MA.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência ora designada, ocasião em que deverá oferecer contestação oral ou escrita e fazer-se presente através de preposto, caso seja pessoa jurídica, advertindo-a de que, caso não compareça, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Caso seja pessoa física, a sua presença deverá ser pessoal.
INTIME-SE a parte autora (e seu advogado, se houver) para comparecer à audiência, ficando advertida de que a sua ausência injustificada implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
18/07/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2023 11:40 Vara Única de Anajatuba.
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12/07/2023 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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