TJMA - 0800524-32.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 07:48
Decorrido prazo de JOSE ALDO LIMA FERRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:48
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA CONCEICAO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 12:46
Juntada de petição
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 14:47
Outras Decisões
-
05/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:21
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:23
Juntada de termo
-
19/04/2023 19:23
Decorrido prazo de TIMON CARTORIO 1 OFICIO em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/03/2023 11:49
Juntada de protocolo
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:16
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:16
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 26/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:15
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:03
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/10/2022 11:15
Juntada de protocolo
-
04/10/2022 08:28
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 19/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 14:31
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:29
Juntada de petição
-
26/03/2022 16:00
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 16:21
Declarada incompetência
-
14/03/2022 21:33
Juntada de petição
-
01/02/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 21:03
Juntada de petição
-
16/12/2021 09:32
Juntada de petição
-
06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800524-32.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CICERO DA SILVA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 REQUERIDO: JOSE ALDO LIMA FERRO, MUNICIPIO DE TIMON Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 46614388, para MANIFESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição id 51009893 e anexos.
Timon, 02 de dezembro de 2021.
Eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:20
Juntada de petição
-
31/07/2021 18:42
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 06:49
Juntada de petição
-
24/06/2021 09:20
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 12:01
Outras Decisões
-
26/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 17:07
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:48
Audiência Instrução não-realizada para 13/05/2021 15:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
13/05/2021 14:59
Juntada de protocolo
-
13/05/2021 12:31
Juntada de petição
-
16/03/2021 14:43
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800524-32.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CICERO DA SILVA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 REQUERIDO: JOSE ALDO LIMA FERRO, MUNICIPIO DE TIMON Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Processo N.: 0800524-32.2017.8.10.0060 Autor(a): CICERO DA SILVA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE Réu: JOSE ALDO LIMA FERRO e outros Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO [Bloqueio de Matrícula] PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO Trata-se de ação de anulação de registro imobiliário promovido inicialmente por CÍCERO DA SILVA CONCEIÇÃO em face de JOSÉ ALDO LIMA FERRO, todos oportunamente qualificados na petição inicial.
Citado, o requerido apresentou sua defesa em id.:5675990.
Apresentou preliminares de ausência dos requisitos formais da inicial e intervenção de terceiro.
Requereu produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Instado o Município de Timon manifestou interesse no feito em id.:8929395, o que atraiu a competência desta Vara da Fazenda Pública.
Em id.:15135595 o autor pugnou pela oitiva de testemunhas.
Assim vieram conclusos para decisão. É o bastante a relatar.
Fundamento em observância ao disposto no art. 93 inc.
IX da Constituição Federal.
Calha nesse momento saneamento formal do processo, considerando as preliminares levantadas em contestação.
Argumenta o requerido quanto a inépcia da peça inicial.
Na espécie, não vislumbro qualquer desajuste com a inicial com relação ao disposto no art. 319 do diploma processual.
A afirmativa de o autor possuir ou não direito resta prejudicada em sede de apreciação de liminar, cabendo o referido pronunciamento jurisdicional no mérito da causa.
Razão pela qual afasto a preliminar.
Quanto a preliminar de intervenção de terceiro, para que figure o Cartório do 1o Ofício Extrajudicial de Timon, melhor sorte não assiste ao requerido nesse ponto.
Considerando que para o evento de intervenção de terceiro, necessário se faz preenchimento de requisitos mínimos.
Nos termos do art. 114 do CPC o litisconsorte será necessário quando pela natureza da relação a eficácia da sentença dependa de citação de todos que devam ser litisconsortes.
Assim, não vislumbra-se qualquer prejuízo da eficácia da sentença, em sendo procedente, na hipótese de não citação do apontado litisconsorte necessário.
Afastada a preliminar.
Destarte, DEFIRO pedido formulado por ambas as partes para produção de prova oral com oitiva do autor e testemunhas.
Tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em observância às providências contra a propagação da pandemia causada pelo Novo Corona-Vírus (Covid-19), fica (re)designada audiência de instrução a ser realizada por vídeo conferência no dia 13 de maio de 2021 às 15:00h, através de sistema WEBConferência, próprio do Poder Judiciário do Maranhão.
Disponibiliza-se link de acesso para sala de audiências virtual: https://vc.tjma.jus.br/varafaztim . É necessária utilização de notebook/computador com webcam e microfone integrados com conexão à internet banda larga, bem como preferencialmente utilização do navegador Google Chrome.
Ao acessar o sistema no horário da audiência a parte deverá inserir seu nome no campo usuário (será exibido durante a audiência) e a senha: tjma1234.
Em seguida será exibida a seguinte mensagem na tela: “Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala...” Após a liberação deve-se clicar em permitir/autorizar quando solicitado pelo navegador para usar o microfone e câmera/webcam.
Durante a sessão de audiência é recomendável utilização de fones de ouvido conectados ao computador para melhor compreensão, bem como estar em ambiente silencioso.
Para outras informações quanto ao acesso, fica disponível contato por aplicativo de mensagens WhatsApp: (86)98808-9963.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 3 de março de 2021 (09:56:36) WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 12/03/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 20:55
Audiência Instrução designada para 13/05/2021 15:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
05/03/2021 21:36
Outras Decisões
-
29/01/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/10/2018 01:06
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 16:35
Juntada de petição
-
03/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:25
Juntada de petição
-
06/04/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2017 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 19:22
Declarada incompetência
-
20/11/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 14/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 01:50
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 05/07/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 15:08
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALDO LIMA FERRO em 18/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 17:41
Expedição de Mandado
-
07/03/2017 00:24
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 06/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 08:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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