TJMA - 0001305-48.2016.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:50
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA DOMINGAS DE ALMEIDA MORAIS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:00
Publicado Sentença (expediente) em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:00
Publicado Sentença (expediente) em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 12:48
Outras Decisões
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14/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:21
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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25/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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25/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0001305-48.2016.8.10.0052 Assunto: [Repetição de indébito, Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DOMINGAS DE ALMEIDA MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A REU: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - MA9835-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 12 a 16 de junho do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promoveu a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reunirão esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
20/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:13
Conclusos para despacho
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22/02/2022 07:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2022 07:00
Juntada de Certidão
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11/12/2020 21:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/12/2020 15:18
Conclusos para despacho
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10/10/2020 14:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:31
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:31
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:31
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2020 16:30
Conclusos para decisão
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28/02/2020 09:37
Juntada de Certidão
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22/01/2020 09:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2020 09:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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