TJMA - 0802013-32.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 05:51
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 22:00
Homologada a Transação
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27/04/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:27
Audiência Una realizada para 26/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/02/2022 23:48
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA MOURAO *27.***.*81-40 em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 12:52
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802013-32.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA RAQUEL MIRANDA MORAES - MA20196, ASSIS CORREA MOREIRA NETO - MA20034, JONAS PINHEIRO - MA20065 RÉU/DEMANDADO: ADRIANO SILVA MOURAO *27.***.*81-40 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 26/04/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/12/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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05/12/2021 13:33
Audiência Una designada para 26/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2021 09:09
Audiência Una realizada para 29/09/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2021 08:28
Juntada de petição
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04/09/2021 14:05
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA MOURAO *27.***.*81-40 em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 14:05
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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14/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/06/2021 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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31/05/2021 18:09
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2021 03:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:54
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802013-32.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA DEMANDADO: ADRIANO SILVA MOURAO *27.***.*81-40 A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: ANA RAQUEL MIRANDA MORAES - MA20196, JONAS PINHEIRO - MA20065, ASSIS CORREA MOREIRA NETO - MA20034 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/06/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 12 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
12/03/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/03/2021 09:21
Juntada de petição
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26/02/2021 22:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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