TJMA - 0800130-90.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 23:06
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:29
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:33
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:37
Homologada a Transação
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31/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 12:22
Juntada de termo
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31/08/2023 11:47
Juntada de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800130-90.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO LAS BRISAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE (OAB 19917-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 100243585, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de pedido de homologação de acordo.
Ocorre que, embora tenha sido juntado o termo, não foi apresentado os documentos pessoais da requerida e nem procuração com poderes de transigir.
Por esse motivo, intime-se o autor para junte aos autos os documentos pessoais da requerida e a procuração com poderes de transigir para comprovação da regularidade da transação, no prazo de 24hs, sob pena de não homologação do acordo juntado.
Cumpra-se.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 29 de agosto de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
29/08/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 08:05
Juntada de termo
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28/08/2023 15:38
Juntada de petição
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24/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800130-90.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO LAS BRISAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE (OAB 19917-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 99619925, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando o fim do período de suspensão do processo, intime-se a exequente para, no prazo de 02 dias juntar o acordo ou solicitar o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de agosto de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
22/08/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:18
Juntada de termo
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22/08/2023 07:18
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:29
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800130-90.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO LAS BRISAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917-A DEMANDADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE (OAB 19917-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 96902087, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Defiro o pedido constante no id 96876325 de suspensão do processo pelo prazo de 15 dias para fins de tentativa de composição entre as partes.
Decorrido o referido prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 02 dias juntar o acordo ou solicitar o prosseguimento do feito sob pena de extinção.
Intimem-se as partes.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de julho de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
14/07/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:22
Juntada de termo
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13/07/2023 20:15
Juntada de petição
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10/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 13:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 13:37
Juntada de diligência
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07/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2023 08:44
Desentranhado o documento
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15/05/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/05/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 12:20
Processo Desarquivado
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25/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:04
Juntada de petição
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08/06/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2022 07:26
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 10:17
Homologada a Transação
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18/04/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 08:30
Juntada de termo
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14/04/2022 11:03
Juntada de petição
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07/04/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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12/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 07:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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