TJMA - 0800660-68.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:00
Juntada de petição
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28/04/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:06
Juntada de despacho
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22/03/2024 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2024 21:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:38
Juntada de apelação
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03/08/2023 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:11
Juntada de petição
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21/07/2023 23:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 06:00.
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18/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800660-68.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/07/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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