TJMA - 0802221-83.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:40
Juntada de petição (3º interessado)
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23/08/2023 16:05
Juntada de petição
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07/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:36
Juntada de petição
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:51
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 04/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:02
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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13/10/2022 05:02
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
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13/05/2021 20:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 10:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/03/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 16:16
Juntada de petição
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18/03/2021 18:10
Juntada de petição
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16/03/2021 05:24
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO N.º 0802221-83.2019.8.10.0039 AÇÃO ORDINÁRIA – FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: Celia Maria de Sousa Sousa REQUERIDO: Estado do Maranhão DESPACHO Considerando a juntada da Contestação de ID 31854341, bem como a réplica de ID 32415240, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido sobredito prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de lei.
Intime-se, Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de Março de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ - 5332021 -
12/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 07:37
Conclusos para decisão
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23/06/2020 21:36
Juntada de petição
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08/06/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 16:41
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2020 16:25
Juntada de contestação
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11/05/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 10:29
Juntada de petição
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20/08/2019 18:28
Conclusos para despacho
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20/08/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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