TJMA - 0801777-07.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:17
Juntada de petição
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19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:19
Juntada de petição
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:24
Juntada de despacho
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14/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:58
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:18
Juntada de petição de exibição de documento ou coisa criminal (11788)
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05/01/2024 10:24
Juntada de petição
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06/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:16
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 20:20
Juntada de apelação
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07/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 22:44
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:09
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2023 07:06
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801777-07.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HONORATA DIAS DA SILVA NETA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 29 de agosto de 2023.
JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 29/08/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/08/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801777-07.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HONORATA DIAS DA SILVA NETA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
I) RECEBO a inicial.
II) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
III) Ante a idade atual da parte requerente, DEFIRO a prioridade na tramitação da presente demanda; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema Pje(art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do NCPC).
IV) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, assim sendo, determino que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que deu suporte aos descontos informados na inicial, bem como, nos casos de empréstimos, os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de que os valores oriundos do empréstimo discutido na demanda foram disponibilizados à parte autora (art. 373, II CPC).
V) Considerando que infrutíferas as tentativas de conciliação em demandas similares neste juízo, deixo de designar audiência de conciliação, assim sendo, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, §5º, 335, III, e 344 c/c 341).
VI) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
VII) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há meses, o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Parnarama/MA, 16 de junho de 2023.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 10/07/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/07/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:59
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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