TJMA - 0801430-30.2017.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 16:55
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/03/2021 17:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TEIXEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:42
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801430-30.2017.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: GILDEAN GARCIA DO NASCIMENTO E NASCIMENTO *20.***.*02-40 Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 DEMANDADO: FIRST CLASS COMERCIO DE BRINDES EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - SP138374 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s)EXECUTADO: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - SP138374 para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id.41344139, a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº. 9.099/95 que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
ALCANCE DA DISPOSIÇÃO LEGAL.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*21-30, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 27/04/2017) No caso dos autos, presente se acha uma das hipóteses constantes no dispositivo supra transcrito, já que o demandado/devedor não foi encontrado na diligência realizada pelo Oficial de Justiça (Id. 7644720).
Instada a se manifestar para apresentar o novo endereço da parte executada, a exequente permaneceu inerte.
Destarte, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente processo de execução.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal, data do Sistema Pje.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
09/03/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/02/2021 18:22
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 18:22
Juntada de termo
-
05/12/2020 03:22
Decorrido prazo de GILDEAN GARCIA DO NASCIMENTO E NASCIMENTO *20.***.*02-40 em 04/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 14:52
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 14:46
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:53
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 11:37
Juntada de Certidão
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21/07/2020 04:01
Decorrido prazo de GILDEAN GARCIA DO NASCIMENTO E NASCIMENTO *20.***.*02-40 em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 18:25
Juntada de petição
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01/07/2020 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 22:28
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
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28/05/2020 18:57
Juntada de Certidão
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13/05/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
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24/09/2019 11:44
Juntada de Certidão
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10/09/2019 10:51
Juntada de petição
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28/08/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2019 13:44
Processo Desarquivado
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27/08/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:32
Juntada de petição
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01/03/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:44
Juntada de petição
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04/12/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 08:54
Juntada de Certidão
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03/12/2018 17:49
Juntada de petição
-
22/10/2018 14:41
Arquivado Definitivamente
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19/10/2018 14:22
Transitado em Julgado em 06/09/2018
-
19/10/2018 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/08/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2018 22:26
Julgado procedente o pedido
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09/05/2018 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2018 11:10
Conclusos para julgamento
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15/03/2018 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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15/03/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 15:23
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2018 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2017 18:32
Conclusos para decisão
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19/12/2017 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2018 10:00.
-
19/12/2017 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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