TJMA - 0801712-86.2022.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:14
Juntada de petição
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07/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 14:38
Juntada de protocolo
-
07/07/2025 14:29
Juntada de termo
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/07/2025 11:11
Juntada de guia de execução definitiva
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07/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:19
Juntada de diligência
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07/02/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:19
Juntada de diligência
-
02/01/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:43
Juntada de diligência
-
03/09/2024 10:42
Juntada de diligência
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO BARBOSA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA CARDOSO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de DENES PETHERSON ROCHA VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:44
Juntada de petição
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17/05/2024 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 22:27
Juntada de petição
-
15/05/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:53
Juntada de diligência
-
05/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:52
Juntada de diligência
-
05/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:51
Juntada de diligência
-
05/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:50
Juntada de diligência
-
05/03/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:49
Juntada de diligência
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01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 23:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de FAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:47
Decorrido prazo de VALDECI DA CONCEICAO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 18:21
Juntada de petição
-
10/01/2024 08:33
Juntada de petição
-
28/12/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/12/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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28/12/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:13
Decorrido prazo de FAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:41
Juntada de petição
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30/08/2023 15:41
Juntada de petição
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24/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:11
Juntada de petição
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09/08/2023 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 19:24
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2023 23:42
Juntada de petição
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08/08/2023 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO BARBOSA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:13
Decorrido prazo de VALDECI DA CONCEIÇÃO SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 06:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801712-86.2022.8.10.0027 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS(S): VALDECI DA CONCEIÇÃO SILVA e outros (6) DECISÃO Em atenção ao parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado VALDECI DA CONCEIÇÃO SILVA.
Inicialmente, necessário pontuar que o réu foi preso em razão da decretação de sua prisão preventiva em 03/05/2022 (id. 66022210), pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 32, da Lei nº 9.605/98, artigos 147,148, §1º, I, 161, §1º, II, 163,II, 344, do Código Penal e artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 c/c os arts. 29 e 69, do CP, cujo cumprimento se deu em 25/05/2022, conforme constante no id. 68126252.
A denúncia foi recebida em 23/06/2022 (id. 69894216), sendo apresentada resposta à acusação pelo réu em id. 70897963.
Realizada a audiência de instrução em 29/11/2022, procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, salvo as testemunhas Carlos Além Gomes e Douglas Ferreira da Silva, por não terem sido localizadas pelo Oficial de Justiça.
O Ministério Público requereu a dispensa da testemunha Carlos Além, o que, sem oposição, foi deferido.
Quanto a testemunha Douglas Ferreira, os causídicos insistiram na sua oitiva, sendo designada a continuação da audiência para o dia 17/01/2023.
Na ocasião, foi indeferido o pedido de revogação de prisão de Valdeci da Conceição Silva.
Na continuação da audiência foram concluídas as inquirições e, novamente, indeferido o pedido de revogação e prisão de Valdeci da Conceição Silva.
Opostos embargos de declaração, estes não foram acolhidos (id. 87000594).
Vieram os autos conclusos para análise da prisão.
Pois bem.
Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que persistem os elementos ensejadores da prisão do acusado, não havendo fato novo que justifique desnecessidade de segregação cautelar.
A prisão preventiva, prevista nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, constitui, para a doutrina e jurisprudência, modalidade de custódia provisória e cautelar de natureza processual, eminentemente instrumental, cuja decretação objetiva garantir a efetividade e a eficácia da tutela jurisdicional penal, da qual a utilidade e necessidade poderá restar frustrada se o acusado for posto em liberdade até o pronunciamento judicial definitivo.
Ademais, os elementos de provas colhidos confirmam a materialidade e os indícios de autoria do delito imputado ao réu, que vão ao encontro da conclusão investigatória e dos demais elementos documentados nos autos.
Assim, por permanecerem presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, mantendo-se inalterados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis narrados na decisão que decretou a prisão, em virtude das circunstâncias fáticas dos fatos narrados, considerando a quantidade de crimes supostamente cometidos (artigo 32, da Lei nº 9.605/98, artigos 147,148, §1º, I, 161, §1º, II, 163,II, 344, do Código Penal e artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 c/c os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal) e diante das ameaças proferidas contra a vítima João Batista Pereira de Araújo, demonstrando que sua liberdade causa risco à ordem pública, o ergastulo cautelar deve ser mantido.
Ante o exposto, ante a demonstração da periculosidade do agente e da contemporaneidade dos motivos ensejadores da sua segregação cautelar, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado VALDECI DA CONCEIÇÃO SILVA.
Intime-se sobre a presente decisão, bem como para apresentarem suas alegações finais, iniciando pelo Parquet.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
20/07/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 16:42
Juntada de termo
-
31/05/2023 20:58
Mantida a prisão preventida
-
31/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 17:25
Decorrido prazo de FAGNER DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:49
Juntada de petição
-
06/03/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
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28/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:39
Juntada de petição
-
22/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 22:09
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:03
Juntada de petição
-
19/01/2023 19:01
Juntada de embargos de declaração
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19/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 18:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/01/2023 17:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
18/01/2023 18:28
Mantida a prisão preventida
-
17/01/2023 15:56
Juntada de petição
-
17/01/2023 14:43
Juntada de termo
-
17/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:31
Juntada de diligência
-
17/01/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:25
Juntada de diligência
-
17/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:57
Juntada de diligência
-
17/01/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:58
Juntada de diligência
-
16/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:10
Juntada de diligência
-
16/01/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:09
Juntada de diligência
-
16/01/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 09:56
Juntada de termo
-
12/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:32
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:27
Juntada de termo
-
02/12/2022 08:58
Juntada de termo
-
02/12/2022 07:54
Juntada de termo
-
01/12/2022 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2022 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2022 13:04
Juntada de termo
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2022 11:10
Juntada de termo
-
01/12/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/01/2023 17:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
30/11/2022 08:43
Juntada de petição
-
29/11/2022 19:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
29/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:52
Mantida a prisão preventida
-
29/11/2022 09:30
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:22
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:05
Juntada de termo
-
17/11/2022 16:56
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:40
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:38
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:36
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:34
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:32
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:31
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:29
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:27
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:26
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:23
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:20
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:18
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:16
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:14
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:11
Juntada de diligência
-
16/11/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:09
Juntada de diligência
-
10/11/2022 10:21
Juntada de petição
-
31/10/2022 08:55
Juntada de petição
-
26/10/2022 14:20
Juntada de termo
-
26/10/2022 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 13:56
Juntada de termo
-
26/10/2022 13:55
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 13:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
26/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:44
Juntada de petição
-
14/10/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:34
Juntada de diligência
-
29/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:37
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:46
Juntada de petição
-
05/09/2022 20:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:47
Juntada de termo
-
18/08/2022 10:09
Juntada de termo
-
08/08/2022 18:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEAN DE SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:49
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:56
Juntada de termo
-
04/08/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:44
Juntada de petição
-
26/07/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 19:43
Juntada de diligência
-
25/07/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:22
Juntada de diligência
-
22/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:36
Juntada de diligência
-
14/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:20
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2022 17:25
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:51
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:38
Juntada de petição
-
05/07/2022 18:11
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
04/07/2022 19:45
Juntada de protocolo
-
29/06/2022 10:26
Juntada de petição
-
27/06/2022 20:53
Juntada de protocolo
-
27/06/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:12
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2022 21:58
Juntada de protocolo
-
24/06/2022 21:12
Juntada de protocolo
-
23/06/2022 11:35
Recebida a denúncia contra VALDECI DA CONCEIÇÃO SILVA (ACUSADO)
-
22/06/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 22:56
Juntada de denúncia
-
20/06/2022 22:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/06/2022 09:30
Juntada de petição
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:17
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
03/06/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 22:13
Outras Decisões
-
02/06/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:02
Juntada de petição
-
01/06/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:36
Juntada de petição
-
31/05/2022 11:33
Juntada de petição
-
27/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:33
Juntada de protocolo
-
10/05/2022 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 20:32
Juntada de protocolo
-
10/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:44
Juntada de auto de busca e apreensão
-
05/05/2022 22:16
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 16:04
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:19
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
-
03/05/2022 13:14
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
-
03/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:18
Juntada de petição
-
02/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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