TJMA - 0000873-05.2010.8.10.0031
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL DA CHAPADA em 15/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de REGINALDO MARINHO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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30/05/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:50
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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08/04/2025 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
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02/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
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26/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL DA CHAPADA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:43
Decorrido prazo de REGINALDO MARINHO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. -
21/07/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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14/09/2022 04:38
Juntada de Certidão
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14/09/2022 04:38
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:02
Juntada de volume
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13/08/2022 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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