TJMA - 0841846-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:52
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:52
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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26/11/2024 16:04
Juntada de petição
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11/11/2024 19:16
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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30/10/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:35
Juntada de petição
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07/10/2024 16:15
Juntada de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 21:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 10/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:44
Juntada de petição
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26/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:02
Juntada de petição
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05/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:03
Juntada de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841846-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: RENAN LEMOS VILLELA - OAB/RS 52572 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB/BA 25254 DESPACHO Em atenção à petição de ID 104612917, defiro o pedido de dilação de prazo e determino que a parte autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/11/2023 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:27
Juntada de petição
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10/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841846-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENAN LEMOS VILLELA - RS 52572 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA 25254 DESPACHO Em homenagem ao cânone da ampla defesa e não surpresa, INTIME-SE a requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição vinculada ao ID 98823367.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/10/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:36
Juntada de petição
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25/07/2023 06:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841846-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENAN LEMOS VILLELA - OAB/RS 52572 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Feito em fase de despacho inicial.
Petição inicial desacompanhada de documentos essenciais para o ajuizamento da demanda, na medida em que deixou de juntar documento de identificação da representante legal MÁRCIA DE SOUSA MORAES, inscrita no CPF n° *27.***.*94-91, como documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, por exemplo.
Bem como deixou de juntar os documentos constitutivos da Pessoa Jurídica MM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob o n° 12.***.***/0002-62.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para juntar os documentos de identificação, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Ato contínuo, pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de Balanço Financeiro e Contábil referentes aos últimos 03 (três meses) ABRIL, MAIO e JUNHO DE 2023 da MM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 12.***.***/0002-62, para a análise do pedido de gratuidade.
Assim, determino também a intimação da parte autora MM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 12.***.***/0002-62 para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do Balanço Financeiro e Contábil referentes aos últimos 03 (três meses) ABRIL, MAIO e JUNHO DE 2023, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/07/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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