TJMA - 0801189-59.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2024 03:05
Decorrido prazo de LURDINEIDE SOARES ROLAND em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:05
Decorrido prazo de KARLEANE DE JESUS SILVA em 02/04/2024 23:59.
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17/03/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 11:41
Juntada de petição
-
12/03/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 21:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/02/2024 10:36
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:40
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 10:56
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:26
Juntada de diligência
-
12/01/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/10/2023 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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19/10/2023 09:41
Juntada de petição
-
15/09/2023 08:26
Juntada de termo
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13/09/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:22
Juntada de diligência
-
11/09/2023 12:19
Juntada de petição
-
09/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801189-59.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LURDINEIDE SOARES ROLAND Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO CARVALHO - MA16331, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157-A Promovido: KARLEANE DE JESUS SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ANTONIO BREGUNCI - MG70351 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LURDINEIDE SOARES ROLAND KARLEANE DE JESUS SILVA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 19/10/2023 10:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 6 de setembro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
06/09/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/08/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
24/08/2023 09:31
Juntada de contestação
-
18/08/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:40
Juntada de diligência
-
09/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:03
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:56
Juntada de petição
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26/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:30
Juntada de diligência
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14/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801189-59.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: LURDINEIDE SOARES ROLAND Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO CARVALHO - MA16331, RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157-A Promovido: KARLEANE DE JESUS SILVA e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LURDINEIDE SOARES ROLAND RUA BENEDITO GOMES CABRAL, 62, FOMENTO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 24/08/2023 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de julho de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/07/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:44
Audiência Una designada para 24/08/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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