TJMA - 0835326-34.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de MARCELO VERISSIMO DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:11
Decorrido prazo de MARCELO VERISSIMO DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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16/06/2021 23:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:54
Juntada de termo
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23/04/2021 20:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2021 10:36
Juntada de Ofício
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16/04/2021 15:58
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
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15/04/2021 15:50
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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12/04/2021 16:35
Juntada de petição
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19/03/2021 10:01
Juntada de petição
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17/03/2021 16:22
Juntada de petição
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16/03/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835326-34.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FADIME DA FONSECA LEVEGHIN SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO VERISSIMO DA SILVA - OAB/MA 8099 REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA: FADIME DA FONSECA LEVEGHIN SILVA ingressou com a presente Ação em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, todos qualificados nos autos.
Petição de ID n° 41184235 informando a celebração de acordo e requerendo a homologação e extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 41184235, ante a celebração de acordo no qual, em suma, o requerido se comprometeu a pagar o valor de R$ 3.000,00 através de depósito judicial para quitar todas as obrigações que foram objetos do presente processo.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 41184235, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 26 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/03/2021 19:16
Juntada de petição
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12/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:08
Homologada a Transação
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26/02/2021 08:10
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 11:15
Juntada de petição
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11/02/2021 05:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 11:27
Juntada de petição
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18/12/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 21:56
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:41
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2020 11:14
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
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14/12/2020 13:55
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/12/2020 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2020 09:45
Conclusos para despacho
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12/11/2020 11:25
Juntada de petição
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12/11/2020 10:52
Juntada de petição
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12/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2020 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:23
Declarada incompetência
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06/11/2020 16:23
Conclusos para decisão
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06/11/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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