TJMA - 0830330-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 06:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 06:22
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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18/04/2021 10:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:06
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830330-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034 REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE contra LOJAS RIACHUELO S/A e MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados conforme fatos narrados na exordial e seguintes.
O autor veio aos autos requerer a extinção da presente ação conforme petição de ID nº 41099505.
Em suma, é o relatório.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Defiro o pedido de ID nº 41099505.
Homologo a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC/2015.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas isentas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
P.R.I.
São Luís, 08 de Março de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 23:07
Extinto o processo por desistência
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12/02/2021 11:18
Juntada de petição
-
22/10/2020 12:01
Juntada de petição
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01/10/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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