TJMA - 0817600-42.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 05:30
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:49
Juntada de petição
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06/03/2024 10:35
Juntada de petição
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29/02/2024 16:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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23/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:57
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/12/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 20:41
Juntada de diligência
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17/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:58
Juntada de Mandado
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14/11/2023 07:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:46
Juntada de petição
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31/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0817600-42.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A REU: ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 102776300), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
27/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 19:24
Juntada de diligência
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30/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:47
Juntada de Mandado
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31/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:08
Juntada de petição
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17/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0817600-42.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A REU: ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 93350365), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
13/07/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:21
Juntada de diligência
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03/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 12:28
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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