TJMA - 0800171-88.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 15:50
Juntada de petição
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07/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:38
Juntada de termo
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23/08/2023 20:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:38
Juntada de petição
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18/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:37
Juntada de petição
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25/07/2023 08:05
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800171-88.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: EDINALDO SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CAIO MARCELO OLIVEIRA PORTO - MA15710 DEMANDADO: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA NICOLINI SPETH - RS104618 ENDEREÇO: INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 23/08/2023 14:20 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 21 de julho de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 09:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/07/2023 16:41
Juntada de contestação
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05/05/2023 14:41
Juntada de termo
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05/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/04/2023 15:06
Juntada de petição
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20/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:11
Juntada de diligência
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14/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/01/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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