TJMA - 0800293-16.2021.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:51
Baixa Definitiva
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24/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/08/2023 09:04
Juntada de petição
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24/08/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0800293-16.2021.8.10.0108 1ºAPELANTE/2ºAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A 2ºAPELANTE/1ºAPELADO: ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Dispõe o art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil que incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
Constato que as partes entraram em acordo para encerrar a demanda que resultou no presente recurso, conforme termo de ID 28162811.
Não verifico a existência de nenhum impeditivo legal que impeça a homologação da avença firmada entre os litigantes.
Ante o exposto, estando regular o acordo firmado entre as partes, o homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinta a demanda com exame do mérito.
Determino a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem para a fiscalização do cumprimento dos termos do referido acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de assinatura desta decisão.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
22/08/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 00:46
Homologada a Transação
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18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:55
Juntada de contrarrazões
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14/08/2023 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2023 10:54
Juntada de petição
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25/07/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0800293-16.2021.8.10.0108 1ºAPELANTE/2ºAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A 2ºAPELANTE/1ºAPELADO: ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Intime-se o 1º apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Passado o prazo, intime-se a PGJ para manifestação.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de julho de 2023.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
21/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 11:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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28/04/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:39
Juntada de petição
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22/04/2022 17:14
Recebidos os autos
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22/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
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22/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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