TJMA - 0803843-34.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:36
Juntada de petição
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14/07/2025 16:34
Juntada de petição
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30/03/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:35
Juntada de termo
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30/03/2022 08:56
Juntada de Alvará
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29/03/2022 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 17:14
Juntada de petição
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28/03/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:09
Decorrido prazo de VICENTE DE CARVALHO LIMA em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 10:37
Juntada de petição
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19/11/2021 18:36
Juntada de petição
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17/11/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 09:59
Juntada de Ofício
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13/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803843-34.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DA SILVA - MA13368 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de outubro de 2021.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza de Direito Respondendo PORTARIA-CGJ - 35242021 -
10/11/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 22:52
Conclusos para decisão
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22/10/2021 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/10/2021 08:25
Conta Atualizada
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29/09/2021 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
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20/08/2021 18:22
Juntada de petição
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18/08/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:50
Decorrido prazo de VICENTE DE CARVALHO LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
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31/03/2021 09:49
Juntada de petição
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16/03/2021 16:47
Juntada de petição
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10/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803843-34.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): VICENTE DE CARVALHO LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MELO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): -
08/03/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 20:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 15:44
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 15:42
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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17/11/2020 03:41
Decorrido prazo de VICENTE DE CARVALHO LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:51
Juntada de petição
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22/10/2020 03:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 11:34
Julgado procedente o pedido
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09/10/2020 16:30
Juntada de petição
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25/03/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 11:24
Conclusos para despacho
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09/07/2018 02:01
Decorrido prazo de VICENTE DE CARVALHO LIMA em 06/07/2018 23:59:59.
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18/06/2018 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2018.
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18/06/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 07:42
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2018 18:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2018 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 01:04
Decorrido prazo de VICENTE DE CARVALHO LIMA em 08/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2018.
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28/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2018 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2018 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2018 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2018 22:00
Conclusos para decisão
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04/04/2018 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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