TJMA - 0801346-69.2021.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/09/2025 09:23
Juntada de parecer
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15/09/2025 09:20
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/08/2025 14:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2025 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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19/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2025 12:27
Juntada de parecer do ministério público
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10/02/2025 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA ROMA em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:08
Juntada de petição
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29/09/2023 07:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:07
Juntada de petição
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18/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/09/2023 20:25
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DJAIR DINIZ SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2023 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801346-69.2021.8.10.0031 APELANTE: DJAIR DINIZ SANTOS Advogado: BRUNO MAC SILVA DUTRA (OAB 17323-MA) APELADO: MUNICIPIO DE MATA ROMA Advogada: MARCIA MENDES AMORIM (OAB 12196-MA) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Em análise detida dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Des.
TYRONE JOSÉ SILVA, uma vez que foi o Relator da correlato Processo n° 0803719-35.2022.8.10.0000.
Ressalte-se que o Órgão Especial, na DECAOOE-GDG- 132023, firmou a seguinte orientação: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
O presente recurso foi distribuído em 17 de novembro de 2022, não se enquadrando, portanto, na regra firmada na decisão supra transcrita.
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
TYRONE JOSÉ SILVA torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1° Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos).
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Des.
TYRONE JOSÉ SILVA em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de julho de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
21/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/07/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 08:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/04/2023 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/04/2023 15:52
Juntada de parecer
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24/02/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:07
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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