TJMA - 0806114-02.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:01
Juntada de termo
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13/08/2024 17:07
Juntada de petição
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09/08/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:28
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:07
Juntada de petição
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14/03/2024 13:04
Juntada de termo
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14/03/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:54
Juntada de termo
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11/09/2023 12:17
Juntada de petição
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13/07/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
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06/02/2023 08:52
Juntada de termo
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13/08/2022 19:03
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:05
Juntada de petição
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20/07/2022 08:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 19:52
Conclusos para decisão
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29/08/2021 18:19
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:49
Juntada de petição
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30/07/2021 23:41
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/07/2021 14:57
Realizado cálculo de custas
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13/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:14
Juntada de petição
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06/04/2021 20:56
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC Nº. 0806114-02.2019.8.10.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução de fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em desfavor do E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, visando o pagamento de dívida decorrente de débitos de ICMS.
Das 07 (sete) Certidões de Dívida Ativa juntadas à petição inicial, apenas 01 (uma) permanece pendente de pagamento, eis que em relação às demais a ação já foi extinta (id.35466781), pois foram quitadas ou zeradas após a ajuizamento desta execução.
Ocorre porém, que o acordo de parcelamento celebrado entre as partes não foi integralmente adimplido, restando em aberto apenas o débito contido na CDA 121322/2018 (Auto de Infração 400864000421) o qual se discute.
Antes de tudo, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho de id. 40171777 juntado a estes autos por equívoco.
Acerca dos últimos pedidos formulados pela parte executada, antes de decidir acerca da gratuidade da justiça, determino que a secretaria judicial elabore os cálculos das custas pendentes e junte aos autos para exame, com intimação das partes para ciência.
Quanto aos pedidos de extinção total desta execução por possíveis nulidades, ressalto que o parcelamento do débito, conforme ocorrido, é forma de confissão e reconhecimento integral da dívida, ademais discussões desta natureza, que inclusive demandariam perícia e outras provas, devem ser realizadas pela via adequada, a saber, os embargos à execução. Por fim, como requerido pelo ente público na petição de id. 38540424, intime-se a parte executada para que manifeste interesse ou não na possibilidade de novo parcelamento de débito, o que possibilitará a suspensão da execução.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública. -
08/03/2021 20:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 20:16
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 11:33
Outras Decisões
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12/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
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11/02/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 16:02
Juntada de petição
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26/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:37
Conclusos para despacho
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27/11/2020 11:25
Juntada de petição
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27/10/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 18:13
Juntada de petição
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22/10/2020 18:11
Juntada de petição
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22/10/2020 18:00
Juntada de petição
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22/10/2020 11:22
Juntada de petição
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10/10/2020 03:18
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:04
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:00
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:59
Decorrido prazo de E G FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 15:36
Juntada de petição
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19/09/2020 04:26
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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19/09/2020 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 18:46
Conclusos para despacho
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07/06/2020 12:10
Juntada de petição
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08/05/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 11:53
Conclusos para decisão
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14/02/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 12:13
Conclusos para julgamento
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02/07/2019 18:10
Juntada de contestação
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04/06/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 17:48
Juntada de petição
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28/05/2019 17:35
Juntada de petição
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28/05/2019 17:14
Juntada de petição
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28/05/2019 16:52
Juntada de petição
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28/05/2019 16:28
Juntada de petição
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28/05/2019 16:11
Juntada de petição
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28/05/2019 15:18
Juntada de petição
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21/05/2019 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:35
Conclusos para despacho
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10/02/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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