TJMA - 0000562-43.2013.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 14:19
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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25/09/2021 09:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 11:15
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000562-43.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DR.
EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652-A, DR.
GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A e DR.
ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL -OAB/MA 6027 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ZILDA DA SILVA LISBOA Advogada: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652-A, DR.
GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A e DR.
ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL -OAB/MA 6027 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51732147) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes.
Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 30 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 30 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
30/08/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:48
Homologada a Transação
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30/08/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 19:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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24/08/2021 18:05
Juntada de petição
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24/08/2021 18:01
Juntada de petição
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20/06/2021 01:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:35
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:34
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/08/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/03/2021 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:18
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:07
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000562-43.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ZILDA DA SILVA LISBOA Advogado do(a) REU: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652 e Advogado do(a) REU: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/05/2021 09:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 10 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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17/12/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 09:15
Conclusos para decisão
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02/12/2020 17:49
Juntada de petição
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26/11/2020 01:04
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 12:46
Outras Decisões
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18/08/2020 16:19
Conclusos para decisão
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18/08/2020 15:07
Juntada de petição
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17/08/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2020 09:21
Juntada de Certidão
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03/08/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:09
Conclusos para despacho
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05/03/2020 05:10
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 05:10
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 04/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 06:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 27/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
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02/10/2019 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2019 16:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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