TJMA - 0812441-98.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCELIA DE SOUSA BEZERRA em 07/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812441-98.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCELIA DE SOUSA BEZERRA REQUERIDA(S): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUCELIA DE SOUSA BEZERRA, por Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO por Advogado do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
14/11/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 11:35
Juntada de termo
-
06/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:36
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCELIA DE SOUSA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812441-98.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCELIA DE SOUSA BEZERRA REQUERIDA(S): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente LUCELIA DE SOUSA BEZERRA, por seus Advogados: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO da parte requerida CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO por seu Advogado: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062-A, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 02 de outubro de 2023.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831 -
02/10/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 03/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:06
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:36
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:25
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812441-98.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCELIA DE SOUSA BEZERRA REQUERIDA(S): CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUCELIA DE SOUSA BEZERRA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO por Advogado/Autoridade do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
10/07/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:57
Juntada de réplica à contestação
-
04/07/2023 06:03
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:33
Juntada de contestação
-
13/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:36
Juntada de diligência
-
09/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802518-15.2023.8.10.0051
Maria Valderez Ribeiro Marinho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcus Alexandre da Silva Benjamim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2023 15:44
Processo nº 0803070-02.2023.8.10.0076
Jose Tomaz Borges de Araujo
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2023 16:24
Processo nº 0000590-14.2014.8.10.0072
Tereza de Jesus da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Queiroz Neiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2014 00:00
Processo nº 0801415-17.2022.8.10.0080
Francisco Lima Damasceno
Municipio de Matoes
Advogado: Diego Gama de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2022 10:37
Processo nº 0801415-17.2022.8.10.0080
Municipio de Matoes
Francisco Lima Damasceno
Advogado: Diego Gama de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2025 09:45