TJMA - 0800025-77.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 14:42
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:39
Juntada de despacho
-
13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/03/2024 14:37
Juntada de termo
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:37
Juntada de apelação
-
18/12/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2023 04:21
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800025-77.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário(s): Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S .
De ordem do MM.
Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da decisão de ID 107143776, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 24 de novembro de 2023.
Atenciosamente, -
24/11/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 07:48
Juntada de petição
-
24/11/2023 02:02
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800025-77.2021.8.10.0102 AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário(a): Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S .
De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 102648148, no prazo de 05 (cinco) dias.
Montes Altos/MA, 13 de novembro de 2023. -
13/11/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 22:18
Juntada de apelação
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28/09/2023 16:34
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2023 05:10
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800025-77.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S .
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1.
Determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao cartão de crédito, por margem consignável, em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pelo autor (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas, respeitado o prazo quinquenal a contar retroativamente do ajuizamento da presente ação, isto é, todas as parcelas anteriores a 05 (cinco) anos da data do ajuizamento da ação estão prescritas, o qual deverá ser corrigido monetariamente, a contar do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). 3.
Sem condenação em danos morais, pois não demonstrados nos autos. 4.
Determinar que o autor restitua à parte ré o valor de R$ 1.045,00, corrigido nos mesmos moldes do item "2", o qual foi depositado em sua conta bancária, por meio de TED.
Nesse quesito, consigno que tal valor poderá ser objeto de compensação, podendo o Banco réu fazer incidir tal compensação sobre o valor do dano material.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para fins de cumprir obrigação de fazer (súmula 410 - STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 19 de setembro de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos -
20/09/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 06:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 05:06
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:31
Juntada de petição
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21/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800025-77.2021.8.10.0102 AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Sr.(a) AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99279892) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 17 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
17/08/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
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16/08/2023 03:47
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:29
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800025-77.2021.8.10.0102 AUTOR: JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 39614388, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 20:35
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 07:00
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DA CONCEICAO em 24/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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