TJMA - 0802863-58.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 13:51
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
03/05/2021 14:56
Juntada de petição
-
19/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES BARBOSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:27
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:42
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802863-58.2020.8.10.0027 Requerente: MARIA JOSÉ GOMES BARBOSA Requerido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SENTENÇA
Vistos. Tratam-se os autos de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA JOSÉ GOMES BARBOSA em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Em despacho de id 39147426 - Despacho, foi determinado o refazimento dos cálculos pela parte exequente.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Como se vê, o requerente não emendou a inicial quando determinado para tanto, sendo, em razão disso, imperioso indeferir a inicial em razão da inércia.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, I, do NCPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Barra do Corda, 02 de março de 2021. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
12/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:00
Juntada de petição
-
03/03/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 17:04
Indeferida a petição inicial
-
02/03/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:07
Juntada de petição
-
19/10/2020 11:05
Juntada de petição
-
13/10/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841562-36.2019.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sarah Maria Sampaio Goncalves
Advogado: Sarah Maria Sampaio Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 16:04
Processo nº 0000275-21.2016.8.10.0070
Ana Clara Dutra Jardim
Ato do Diretor Geral do Detran/Ma
Advogado: Jose Antonio Nunes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2016 00:00
Processo nº 0801492-75.2020.8.10.0054
Zyxel Communications do Brasil LTDA.
Christoffy Francisco Abreu Silva - ME
Advogado: Gabriel Veronez de Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 17:14
Processo nº 0000750-15.2017.8.10.0143
Josiane Dutra Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danielle Mendes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2017 00:00
Processo nº 0800020-81.2020.8.10.0137
Sheilane Pereira Coutinho
Municipio de Tutoia
Advogado: Mauricio de Morais Machado Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2020 18:18