TJMA - 0802702-56.2017.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de KACIARA DE LURDES SOUSA SANTINI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:49
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:57
Juntada de diligência
-
24/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:57
Juntada de diligência
-
11/10/2024 09:40
Juntada de petição
-
12/09/2024 04:04
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:04
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:32
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:06
Juntada de termo
-
24/07/2024 19:30
Outras Decisões
-
04/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
02/04/2024 11:52
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:30
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:00
Juntada de petição
-
15/12/2023 04:27
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:10
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 09:56
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/09/2023 11:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 14:29
Juntada de termo
-
02/06/2023 02:43
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:38
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 10:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 10:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
13/04/2023 14:45
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
10/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:34
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:34
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:03
Juntada de petição
-
31/08/2022 21:49
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:59
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:52
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:37
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:18
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:37
Juntada de petição
-
22/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 09:40
Juntada de diligência
-
25/01/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 10:32
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 02:11
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:08
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:28
Juntada de diligência
-
09/11/2021 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:23
Juntada de diligência
-
14/10/2021 03:57
Decorrido prazo de EUDES FERREIRA DE SOUSA em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:01
Juntada de petição
-
04/10/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:14
Juntada de diligência
-
30/09/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 05:24
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:07
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 09:54
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 20:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/03/2021 11:36
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:44
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0802702-56.2017.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP67721 PARTE RÉ: ARNALDO BARROS DE AMORIM .
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados do(a) EXEQUENTE: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP67721, para, em 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custa, conforme determinado na decisão ID nº, a seguir transcrito(a): " DECISÃO A parte autora requer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, por não ter localizado o bem alienado fiduciariamente para fins de cumprimento da liminar.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969.
O caso concreto se enquadra harmonicamente a previsão legal exposta, uma vez que o veículo não fora encontrado, ainda não houve a citação do réu, bem como todos os requisitos exigidos para a propositura de uma ação de execução estão atendidos (CPC, art.798).
Sob o enfoque da moderna concepção do processo civil, que visa a um instrumento prático, célere, que atenda aos anseios dos jurisdicionados na satisfação do direito material, CONVERTO a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em AÇÃO EXECUTIVA.
Proceda-se a alteração da classe processual.
Juntada a planilha atualizada do débito, retifique-se o valor da causa conforme indicado na petição retro.
Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas.
Atendidas as providências acima mencionadas, CITE-SE o executado no endereço indicado na inicial, ou outro declinado pelo exequente para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cumpra-se com o necessário. ".
Balsas 12/03/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
12/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/03/2021 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:07
Juntada de petição
-
28/10/2020 05:16
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:01
Juntada de petição
-
16/10/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 19:41
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2020 03:18
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:04
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:00
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:00
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2019 16:27
Juntada de Mandado
-
09/06/2019 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 01:11
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 29/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:56
Juntada de petição
-
24/04/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2019 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 03:16
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 03:16
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 11:21
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
17/12/2018 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 21:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 16:32
Juntada de petição
-
20/09/2018 18:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ZAITTER em 24/08/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 08:52
Juntada de petição
-
17/08/2018 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 14:39
Juntada de Informações prestadas
-
17/08/2018 00:06
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 11:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ZAITTER em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 17:08
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2018 00:39
Decorrido prazo de ARNALDO BARROS DE AMORIM em 14/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 31/01/2018 23:59:59.
-
23/11/2017 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2017 10:24
Expedição de Mandado
-
20/11/2017 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2017 08:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2017 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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