TJMA - 0814836-91.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2021 22:22
Juntada de petição
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11/05/2021 14:27
Juntada de petição
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11/05/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2021.
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10/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 18:24
Juntada de malote digital
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07/05/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 11:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e JOSE RIBAMAR NASCIMENTO SANTOS - CPF: *38.***.*73-34 (AGRAVANTE) e provido
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03/05/2021 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 13:27
Juntada de petição
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22/03/2021 20:16
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2021 20:14
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814836-91.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: José Ribamar Nascimento Santos ADVOGADO: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Dr. Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) AGRAVADO: Estado do Maranhão RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formalização do contraditório e eventuais informações fornecidas pelo Juízo de base. Desta forma, intime-se o Agravado para, querendo, responder ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando-lhe facultada a juntada de documentos, nos termos do que preconiza o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Notifique-se o Magistrado do feito para prestar as informações que entender necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de março de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A11 -
12/03/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 12:19
Juntada de malote digital
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12/03/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 14:49
Conclusos para decisão
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09/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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09/10/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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