TJMA - 0802543-61.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/04/2025 15:38
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2025 08:04
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
20/03/2025 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2025 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:28
Juntada de termo
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:18
Juntada de termo
-
28/02/2025 03:03
Juntada de diligência
-
28/02/2025 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 03:03
Juntada de diligência
-
27/02/2025 07:10
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
12/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:40
Juntada de apelação
-
07/02/2025 11:51
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:32
Juntada de petição
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Carta precatória
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:12
Juntada de termo
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:41
Outras Decisões
-
14/05/2024 10:01
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:03
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:43
Juntada de petição
-
11/04/2024 20:20
Juntada de petição
-
11/04/2024 18:41
Juntada de protocolo
-
11/04/2024 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:33
Juntada de petição
-
10/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de
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08/04/2024 19:48
Revogada a Prisão
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26/03/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:12
Juntada de termo
-
21/11/2023 18:08
Juntada de termo
-
04/09/2023 18:15
Juntada de petição
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29/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:24
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:51
Juntada de termo
-
18/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM AÇÃO PENAL PÚBLICA Aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2023), na sala das audiências deste Juízo, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, Titular da Vara de Execuções Penais, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, comigo serventuário ao final assinado.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Ossian Bezerra Pinho Filho para o ato da Ação Penal nº 0802543-61.2023.8.10.0040 na qual figuram como denunciados HERIK LUCAS MOURA SILVA e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA.
Presente os acusados: HERIK LUCAS MOURA SILVA, acompanhado de seu Advogado dativo Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA, tendo sido devidamente acompanhado pelo Advogado dativo Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668.
Presente as testemunhas arroladas na denúncia: DENISKLEY ABREU BARBOSA, JACKSON OLIVEIRA COELHO, HELICELIA BARROS SILVA, RAFHAELA FIQUEREDO NASCIMENTO e RAILANE DA SILVA RODRIGUES.
Ausente a testemunha arrolada na denúncia: TATIANE MOURA DOS SANTOS.
Após, as partes foram cientificadas sobre a utilização do registro através de gravação, com a advertência acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo, conforme determinação da Resolução GP 16/2012, art. 2º, inciso VI.
Iniciada a audiência, após ter sido lida a denúncia, as testemunhas presentes arroladas na denúncia foram ouvidas, todos presencialmente, na ordem legal, com registro audiovisual de seus depoimentos, conforme mídia anexa no link a seguir: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=CyuqXWCWdMNwN5Bvce9Q Registros de Ocorrências: Pontua-se, inicialmente, que as testemunhas presentes foram devidamente ouvidas, em seguida, o acusado fora interrogado.
Quanto a testemunha ausente TATIANE MOURA DOS SANTOS, esta não foi localizada, conforme consta respectivamente no ID. n° 97104318.
Pondera-se ainda, que fora nomeado em banca Advogados Dativos para prestarem assistência aos acusados HERIK LUCAS MOURA SILVA e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA durante o ato, a saber, o Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668.
O Ministério Público, requereu a condução coercitiva da testemunha RAILANE DA SILVA RODRIGUES, no qual foi deferida pelo Magistrado e realizada pelo Oficial de Justiça.
O Parquet desistiu da oitiva da testemunha TATIANE MOURA DOS SANTOS.
Ao final, o Magistrado assim deliberou: “DECLARO encerrada a instrução processual.
DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda com a juntada das certidões de antecedentes criminais atualizadas dos acusados.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem as Alegações Finais, em memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando tratar-se de réu preso neste processo.
Outrossim, considerando a suspensão temporária das atividades da Defensoria Pública junto a esta Unidade, NOMEIO os causídicos que acompanharam o ato para, de igual modo, apresentarem as derradeiras; razão pelo qual, ARBITRO os honorários dos advogados dativos, Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668, em razão do trabalho exercido, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada defensor, e DETERMINO expedição de Ofício à Procuradoria-Geral do Estado comunicando a presente nomeação.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cientes os presentes.” Cumpra-se.
Eu, ________, Daniel Jhuliman Porto, assessor judicial, digitei.
A presente assentada vai assinada apenas pelo Magistrado, tendo as partes acesso integral ao seu conteúdo pelo sistema de videoconferência.
Juiz MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Titular da Vara de Execuções Penais Respondendo pela 2ª Vara Criminal (Assinado Eletronicamente) -
16/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:54
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 11:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/08/2023 11:21
Juntada de termo
-
01/08/2023 11:01
Juntada de termo
-
01/08/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 06:16
Decorrido prazo de FERDINANDO MARCUS VALE VIANA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:58
Decorrido prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:01
Decorrido prazo de RAILANE DA SILVA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RAILANE DA SILVA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:48
Decorrido prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:30
Decorrido prazo de RAILANE DA SILVA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:39
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:21
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:21
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM AÇÃO PENAL PÚBLICA Aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2023), na sala das audiências deste Juízo, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, Titular da Vara de Execuções Penais, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, comigo serventuário ao final assinado.
Presente o Promotor de Justiça Dr.
Ossian Bezerra Pinho Filho para o ato da Ação Penal nº 0802543-61.2023.8.10.0040 na qual figuram como denunciados HERIK LUCAS MOURA SILVA e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA.
Presente os acusados: HERIK LUCAS MOURA SILVA, acompanhado de seu Advogado dativo Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA, tendo sido devidamente acompanhado pelo Advogado dativo Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668.
Presente as testemunhas arroladas na denúncia: DENISKLEY ABREU BARBOSA, JACKSON OLIVEIRA COELHO, HELICELIA BARROS SILVA, RAFHAELA FIQUEREDO NASCIMENTO e RAILANE DA SILVA RODRIGUES.
Ausente a testemunha arrolada na denúncia: TATIANE MOURA DOS SANTOS.
Após, as partes foram cientificadas sobre a utilização do registro através de gravação, com a advertência acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo, conforme determinação da Resolução GP 16/2012, art. 2º, inciso VI.
Iniciada a audiência, após ter sido lida a denúncia, as testemunhas presentes arroladas na denúncia foram ouvidas, todos presencialmente, na ordem legal, com registro audiovisual de seus depoimentos, conforme mídia anexa no link a seguir: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=CyuqXWCWdMNwN5Bvce9Q Registros de Ocorrências: Pontua-se, inicialmente, que as testemunhas presentes foram devidamente ouvidas, em seguida, o acusado fora interrogado.
Quanto a testemunha ausente TATIANE MOURA DOS SANTOS, esta não foi localizada, conforme consta respectivamente no ID. n° 97104318.
Pondera-se ainda, que fora nomeado em banca Advogados Dativos para prestarem assistência aos acusados HERIK LUCAS MOURA SILVA e ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA durante o ato, a saber, o Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668.
O Ministério Público, requereu a condução coercitiva da testemunha RAILANE DA SILVA RODRIGUES, no qual foi deferida pelo Magistrado e realizada pelo Oficial de Justiça.
O Parquet desistiu da oitiva da testemunha TATIANE MOURA DOS SANTOS.
Ao final, o Magistrado assim deliberou: “DECLARO encerrada a instrução processual.
DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda com a juntada das certidões de antecedentes criminais atualizadas dos acusados.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem as Alegações Finais, em memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando tratar-se de réu preso neste processo.
Outrossim, considerando a suspensão temporária das atividades da Defensoria Pública junto a esta Unidade, NOMEIO os causídicos que acompanharam o ato para, de igual modo, apresentarem as derradeiras; razão pelo qual, ARBITRO os honorários dos advogados dativos, Dr.
Miguel Angelo Ruschel Neto – OAB/MA 11077 e Dr.
Ferdinando Marcus Vale Viana – OAB/MA 21668, em razão do trabalho exercido, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada defensor, e DETERMINO expedição de Ofício à Procuradoria-Geral do Estado comunicando a presente nomeação.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cientes os presentes.” Cumpra-se.
Eu, ________, Daniel Jhuliman Porto, assessor judicial, digitei.
A presente assentada vai assinada apenas pelo Magistrado, tendo as partes acesso integral ao seu conteúdo pelo sistema de videoconferência.
Juiz MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Titular da Vara de Execuções Penais Respondendo pela 2ª Vara Criminal (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2023 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:51
Juntada de termo
-
19/07/2023 18:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
19/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:54
Juntada de diligência
-
17/07/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:52
Juntada de diligência
-
17/07/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/07/2023 06:38
Decorrido prazo de RAFHAELA FIGUEREDO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:58
Decorrido prazo de RAFHAELA FIGUEREDO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:33
Decorrido prazo de RAFHAELA FIGUEREDO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/07/2023 03:39
Decorrido prazo de HELICELIA BARROS SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2023 09:57
Juntada de termo
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Carta precatória
-
29/06/2023 13:14
Juntada de termo
-
29/06/2023 11:41
Juntada de termo
-
28/06/2023 13:55
Juntada de petição
-
28/06/2023 11:15
Juntada de petição
-
28/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:31
Juntada de termo
-
28/06/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 08:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
23/06/2023 16:26
Mantida a prisão preventida
-
23/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:58
Outras Decisões
-
25/05/2023 13:10
Juntada de termo
-
23/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:31
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2023 17:00
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 11:14
Outras Decisões
-
19/04/2023 16:47
Decorrido prazo de HERIC LUCAS MOURA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:08
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 17/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:32
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:52
Juntada de petição
-
23/03/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 16:39
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 20:55
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:39
Juntada de diligência
-
28/02/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:39
Juntada de diligência
-
28/02/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:38
Juntada de diligência
-
28/02/2023 17:36
Juntada de diligência
-
28/02/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Alvará de Soltura
-
24/02/2023 17:42
Recebida a denúncia contra ILKA GABRIELA DA SILVA SOUSA - CPF: *06.***.*06-07 (FLAGRANTEADO) e WILKER GABRIEL DA SILVA SOUSA - CPF: *10.***.*77-42 (FLAGRANTEADO)
-
17/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:19
Juntada de termo
-
17/02/2023 16:35
Juntada de denúncia ou queixa
-
15/02/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 16:32
Juntada de termo
-
15/02/2023 14:30
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
08/02/2023 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 07:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2023 18:06
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
02/02/2023 16:16
Juntada de petição criminal
-
01/02/2023 17:32
Juntada de petição criminal
-
01/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 12:29
Juntada de petição criminal
-
31/01/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2023 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 19:19
Audiência Custódia realizada para 29/01/2023 14:50 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
29/01/2023 19:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/01/2023 18:01
Audiência Custódia designada para 29/01/2023 14:50 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
29/01/2023 17:51
Audiência Custódia realizada para 29/01/2023 14:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
29/01/2023 17:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 11:11
Juntada de petição
-
28/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2023 15:22
Audiência Custódia designada para 29/01/2023 14:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Imperatriz.
-
28/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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