TJMA - 0803588-51.2023.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0803588-51.2023.8.10.0024 Recorrente: Maria Aurea de Oliveira Silva Advogado: Luís Gustavo Fernandes Moreira (OAB/MA 25.883) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/MA (OAB/MA 11.099-A) DECISÃO.
Trata-se de recurso especial, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria Aurea de Oliveira Silva, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, visando à reforma do acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
Na origem, a recorrente ajuizou demanda, narrando que não contratou com o recorrido empréstimo consignado e, por isso, pleiteou a desconstituição do contrato, a restituição em dobro de valores pagos e a reparação de danos morais.
O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos (Id. 34237035).
Em apelação, a sentença foi parcialmente reformada, inicialmente em decisão monocrática da relatora, para: 1) Declarar nulo de pleno direito o contrato supostamente firmado entre as partes; e 2) Condenar a Instituição Bancária a ressarcir à Autora o valor equivalente ao dobro do que descontou indevidamente de seu benefício previdenciário, em cada parcela mensal, em decorrência do empréstimo discutido na inicial (Id. 35488886).
O colegiado da 5ª Câmara de Direito Privado ratificou a decisão monocrática (Id. 47103134).
Não foram opostos embargos de declaração ao acórdão.
Em suas razões recursais, a recorrente alega afronta aos artigos 186 e 189, do CC, sustentando que deve ser reconhecido o dano moral no caso em comento (Id. 48200238).
Contrarrazões no Id. 48839121. É o relatório.
Decido.
Configurados os pressupostos genéricos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo ao exame dos pressupostos específicos do recurso especial.
Para examinar a tese recursal, seria indispensável reavaliar o contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ.
Assim: “A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência dos requisitos para propiciar a indenização por dano moral pleiteada - para assim acolher a pretensão recursal - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial dado o óbice da Súmula 7/STJ.” (AgInt no AREsp n. 2.334.273/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
Ademais, a parte recorrente não opôs embargos de declaração para integrar a questão ao acórdão, circunstância que atrai a incidência da Súmula/STF n. 282.
Assim: “[…] Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e não foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise" (AgInt no REsp 2024146, rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª Turma, j. em 13.5.2024).
Ante o exposto, inadmito o recurso especial (CPC, art. 1.030, V).
Esta decisão serve como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente -
21/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/02/2024 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:38
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:15
Juntada de apelação
-
29/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803588-51.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA AUREA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: LUIS GUSTAVO FERNANDES MOREIRA (OAB 25883-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado(a) do(a) Requerido(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes: do reclamante LUIS GUSTAVO FERNANDES MOREIRA (OAB 25883-MA), do reclamado WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), do inteiro teor da Sentença ID 106597175 exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 27 de novembro de 2023.
SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785 -
27/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 05:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:32
Juntada de termo
-
26/07/2023 17:17
Juntada de petição
-
26/07/2023 08:23
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:38
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803588-51.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA AUREA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a) do(a) Requerente:LUIS GUSTAVO FERNANDES MOREIRA (OAB 25883-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado(a) do(a) Requerido(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: INTIMAR as partes por seu(s) advogado(s) : LUIS GUSTAVO FERNANDES MOREIRA (OAB 25883-MA), Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID97069497.
Bacabal/MA, 17 de julho de 2023.
Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Diretor de Secretaria -
18/07/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:45
Juntada de réplica à contestação
-
13/07/2023 04:04
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:11
Juntada de termo
-
16/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000346-13.2018.8.10.0083
Natalina Rabelo Tobias
Municipio de Cedral
Advogado: Rafaela de Sousa Felizardo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2025 13:16
Processo nº 0011519-38.2008.8.10.0001
Centro de Endocrinologia Diabetes e Obes...
E.c.d Intermediadora de Servicos LTDA - ...
Advogado: Tessia Virginia Martins Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2008 00:00
Processo nº 0000441-07.2016.8.10.0053
Jose Vieira da Silva Irmao
Ribamar
Advogado: William da Silva Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2016 11:29
Processo nº 0802707-75.2023.8.10.0056
Moreno Rodrigues Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2023 10:35
Processo nº 0800688-62.2018.8.10.0027
Agromaq Jh LTDA - ME
Husqvarna do Brasil Industria e Comercio...
Advogado: Babyton Sepulveda Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2018 14:25