TJMA - 0803933-26.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 03:48
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803933-26.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material] Requerente (S): ADRIANO VAZ DA SILVA Advogado(a): Drº RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB/MA 18.743 Requerido (S) : JOAO PAULO SOUSA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte Autora Drº RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB/MA 18.743 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando o contido na certidão de ID 53764899, arquivem-se . CUMPRA-SE.
Providências necessárias. Codó/MA, 12 de outubro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
28/10/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 22:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 22:16
Juntada de Certidão
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18/09/2021 18:48
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 22:27
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803933-26.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material] Requerente (S): ADRIANO VAZ DA SILVA Advogado(a): Drº RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB/MA 18.743 Requerido (S) : JOAO PAULO SOUSA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes autora Drº RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB/MA 18.743 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Considerando o contido na certidão de ID n. 43177408, intime-se a parte autora, via patrono - DJE, se for o caso, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, independente de intimação pessoal. Decorrido esse prazo sem manifestação, conclusos. CUMPRA-SE.
Providências necessárias. Codó (MA), 13 de julho de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara respondendo pela 2ª Vara -
04/09/2021 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 05:44
Conclusos para despacho
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26/03/2021 05:44
Juntada de Certidão
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26/03/2021 05:44
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803933-26.2019.8.10.0034 Denominação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente (S): EXEQUENTE: ADRIANO VAZ DA SILVA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO OAB: MA18743 Requerido (S) : EXECUTADO: JOAO PAULO SOUSA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - OAB: MA18743, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão de ID 41130769X e documento de ID 41131333 Codó (MA), Terça-feira, 09 de Março de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
09/03/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:18
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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12/02/2021 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/04/2020 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2020 08:43
Juntada de termo
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20/04/2020 08:40
Juntada de Certidão
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14/02/2020 05:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DOS SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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17/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2020 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 14:50
Juntada de edital
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15/11/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 15:16
Conclusos para despacho
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13/11/2019 16:09
Juntada de petição
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13/11/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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