TJMA - 0801615-47.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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07/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:42
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:14
Juntada de réplica à contestação
-
17/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:18
Juntada de Certidão de juntada
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02/07/2024 17:24
Juntada de petição
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13/06/2024 13:23
Juntada de contestação
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13/06/2024 05:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 05:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 18:44
Juntada de petição
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16/05/2024 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 20:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:36
Juntada de petição
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02/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801615-47.2023.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DENES MENDONÇA LIMA Advogado do(a) AUTOR: DRª SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO OAB/MA 20.189 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o extratos bancários relativos à época da suposta contratação, porquanto constituem documentos indispensáveis para apreciação da liminar.Postergo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação da parte autora.Este pronunciamento judicial serve como mandado para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana, data da assinatura eletrônica.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO, Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
26/07/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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