TJMA - 0802746-96.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 24/06/2024 23:59.
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15/04/2024 09:43
Juntada de petição
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15/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 12:54
Juntada de Ofício
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10/11/2023 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/11/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2023 16:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2023 23:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 20/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:08
Juntada de petição
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02/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802746-96.2022.8.10.0027 Exequente: BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA Executado: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por BRUNO GONCALVES PINHO DE SOUZA contra MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (id70375603 - Documento Diverso (CÁLCULO BRUNO GONÇALVES) ).
Intimado(a), o(a) devedor não se manifestou, fato que faz concluir que anuiu com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Outrossim, restou demonstrada a ausência de litispendência no presente processo.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje.
Caso o trânsito em julgado da sentença da sentença de mérito tenha sido anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 915/2021, ocorrida no dia 05/03/2021, determino a expedição de RPVs do valor principal e dos honorários, observando-se o valor de 30 (trinta) salários-mínimos à época de elaboração dos cálculos.
Por sua vez, caso o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente ao dia 05/03/2021, e sendo o valor da condenação ou dos honorários superior à 06 (seis) salários mínimos, determino a expedição de precatório, salvo se houver renúncia ao crédito que ultrapassar referido teto.
Aguarde-se o prazo de pagamento, mediante suspensão do feito em Secretaria.
Após, certifique-se.
Barra do Corda(MA), assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 11:21
Homologado o pedido
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17/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:38
Juntada de petição
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08/07/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
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30/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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