TJMA - 0000130-12.2007.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:47
Processo Desarquivado
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05/11/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:39
Audiência Admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 08:45 1ª Vara de Barra do Corda .
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17/08/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:13
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:13
Juntada de Certidão
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29/07/2021 09:03
Juntada de petição
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29/07/2021 08:17
Juntada de petição
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27/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 12:43
Juntada de diligência
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26/03/2021 14:55
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 13:02
Audiência Admonitória designada para 17/08/2021 08:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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19/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:21
Conclusos para despacho
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19/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/03/2021 17:34
Recebidos os autos
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13/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO (Processo nº 130-12.2007.8.10.0027)
Vistos.
Designo audiência admonitória para o dia 04 de Março de 2021 às 09:30 horas.
Expeça-se mandado de intimação do condenado, advertindo-o de que a ausência implicará a perda do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, sem prejuízo da eventual regressão de regime de pena.
Intime-se o advogado constituído pelo condenado, advertindo-o de que a ausência implicará a nomeação de defensor dativo.
Ciência ao Ministério Público.
Barra do Corda/MA, Terça-Feira, 13 de Outubro de 2020.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda Resp: 176701
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2007
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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