TJMA - 0814796-81.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:22
Juntada de petição
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02/12/2024 16:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:01
Juntada de petição
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07/10/2024 14:07
Juntada de apelação
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16/09/2024 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 00:17
Juntada de petição
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11/09/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:17
Juntada de termo
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22/04/2024 18:50
Juntada de petição
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22/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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22/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 11:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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22/04/2024 11:29
Conciliação infrutífera
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21/04/2024 13:16
Recebidos os autos.
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21/04/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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21/03/2024 10:22
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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17/03/2024 03:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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13/03/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 11:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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12/03/2024 10:33
Recebidos os autos.
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12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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12/03/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 09:48
Juntada de petição
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21/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2024 17:36
Juntada de petição
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29/11/2023 04:59
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814796-81.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO SILVA DIAS REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO SILVA DIAS, por Advogados do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
27/11/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:49
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 23:09
Juntada de contestação
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30/10/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 00:28
Juntada de diligência
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26/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:53
Juntada de diligência
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26/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814796-81.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO SILVA DIAS REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO SILVA DIAS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
24/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:14
Juntada de termo
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:07
Juntada de petição
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31/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814796-81.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO SILVA DIAS REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO SILVA DIAS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
26/07/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 21:59
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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