TJMA - 0861987-79.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:50
Juntada de termo
-
07/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:19
Juntada de petição
-
23/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NEIVA MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0861987-79.2022.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO NEIVA MOREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID99570920).
Instado a se manifestar, o requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença com a apresentação de novos cálculos (ID104009256).
O impugnado manifestou concordância com valores indicados pelo executado (ID104258844).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
09/11/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 12:20
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:45
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0861987-79.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) recorrido(a), AUTOR: RAIMUNDO NONATO NEIVA MOREIRA, através de Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação à impugnação ao Cumprimento Sentença, oposto nestes autos virtuais.
São Luis-MA,17 de outubro de 2023 PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
17/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:12
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 17:06
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0861987-79.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 25 de julho de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
25/07/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:12
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
24/07/2023 20:39
Juntada de petição
-
16/07/2023 22:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NEIVA MOREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
02/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:27
Juntada de contestação
-
23/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:16
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
27/10/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801761-60.2023.8.10.0038
Maria Geralda da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2023 14:14
Processo nº 0801188-26.2023.8.10.0069
Maria Antonia da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2025 14:06
Processo nº 0804240-43.2022.8.10.0076
Eliza Lima Rego
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2022 16:27
Processo nº 0000187-80.2004.8.10.0109
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Alderico da Silva
Advogado: Otaci Lima de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2004 00:00
Processo nº 0801800-54.2023.8.10.0039
Antonia Maria de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2023 08:22