TJMA - 0801958-14.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
06/12/2021 09:49
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2021 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:53
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:40
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 29/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:53
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2021 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/06/2021 19:38
Realizado cálculo de custas
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07/06/2021 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2021 17:25
Juntada de termo
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07/06/2021 17:23
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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19/04/2021 08:00
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801958-14.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO JOSE DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO JOSE DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, c/c art. 485, I, todos do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais sem, contudo, aos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz, 17 de fevereiro de 2020.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/03/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:20
Indeferida a petição inicial
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12/02/2021 19:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 19:04
Juntada de Certidão
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27/05/2020 03:30
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 26/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:09
Conclusos para despacho
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06/02/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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