TJMA - 0800287-67.2022.8.10.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:41
Baixa Definitiva
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20/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/06/2024 13:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA CELESTINA GALVAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:33
Conhecido o recurso de MARIA CELESTINA GALVAO - CPF: *13.***.*55-49 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2024 20:20
Conclusos para decisão
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20/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:20
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO PROCESSO Nº: 0800287-67.2022.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: MARIA CELESTINA GALVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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