TJMA - 0800389-89.2022.8.10.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ALCIONEDA MENDES DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:27
Conhecido o recurso de ALCIONEDA MENDES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*48-08 (APELANTE) e não-provido
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25/02/2025 18:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2025 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800389-89.2022.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: ALCIONEDA MENDES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A, JEFFERSON DE SOUSA RODRIGUES - MA23598 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão/MA, data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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